| Mês / Ano | Entidade de Origem | Entidade de Destino | Tipo de Receita | Duodécimo Previsto (R$) | Duodécimo Realizado (R$) |
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| Mês / Ano | Entidade de Origem | Entidade de Destino | Total Duodécimo Recebido (R$) | Duodécimo Utilizado (R$) | Saldo (R$) |
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| Mês / Ano | Entidade de Origem | Entidade de Destino | Tipo de Receita | Duodécimo Previsto (R$) | Duodécimo Realizado (R$) |
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Glossário
Mês / Ano
Indica o período de referência (competência cronológica) em que ocorreu o registro ou a efetivação do repasse financeiro ou da arrecadação da receita.
Entidade de Origem
O órgão público ou poder responsável por efetuar o repasse ou a transferência dos recursos financeiros. No contexto do Duodécimo, geralmente refere-se ao Poder Executivo (Governo do Estado ou Prefeitura).
Entidade de Destino
O órgão público, poder ou instituição que recebe os recursos financeiros repassados. No caso do Duodécimo, representa os Poderes Legislativo (Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal), Judiciário, Ministério Público ou Defensoria Pública.
Tipo de Receita
Classificação que identifica a natureza e a origem do recurso financeiro que está sendo movimentado (ex: Receita Corrente, Transferência Corrente Intragovernamental, etc.).
Duodécimo
Repasse financeiro obrigatório correspondente a 1/12 (um doze avos) da dotação orçamentária anual, realizado mensalmente pelo Poder Executivo aos demais Poderes e órgãos autônomos para o custeio de suas despesas institucionais.
Duodécimo Previsto (R$)
O valor planejado e fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA) que deveria ser repassado � entidade de destino naquele respectivo mês.
Duodécimo Realizado (R$)
O valor financeiro de fato transferido e depositado na conta da entidade de destino durante o período de referência, representando a execução real da despesa pelo Executivo e da receita pelo destino.